sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Prefeitura de Presidente Prudente - SP oferece 103 vagas em novo certame

Com mais de 100 vagas a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo anuncia a realização de novo Concurso Público.
Profissionais com nível fundamental, médio/técnico e superior podem se inscrever para os cargos de Cozinheira (5), Motorista (5), Agente Comunitário de Saúde da Família (10), Agente de Apoio de Zoonoses (1), Agente de Combate as Endemias (1), Agente de Saneamento (1), Auxiliar Odontológico (1), Fiscal de Feira (2), Professor de Educação Infantil (5), Professor I (30), Técnico em Raio X (1), Técnico em Segurança do Trabalho (1), Dentista (1), Educador Físico (1), Fisioterapeuta (1), Fonoaudiólogo (1), Médico Clínico Geral (2), Médico do Trabalho (1), Médico Geriatra (1), Médico Ginecologista (3), Médico Oftalmologista (1), Médico Pediatra (2), Médico Psiquiatra (2), Médico Socorrista (1), Nutricionista (1), Professor de Educação Especial (20), Professor de Educação Especial - Interlocutor de Libras (1), e Supervisor de Ensino (1).
A contratação dos novos servidores será feita com base no Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal e ocorre em jornadas variáveis de 20, 30, 33, 40 e 44h semanais, com salários que vão de R$ 1.196,29 a R$ 4.675,97. No caso dos Médicos Socorristas a carga horária é de 80h mensais - Podendo ser distribuídas em plantões de 04, 06, 12 ou 24h ininterruptas.
Os pedidos de participação começam a ser recebidos às 10h do dia 31 de agosto de 2017 no site da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), e seguem até às 20h do dia 17 de outubro de 2017. Não se esqueça de pagar a taxa de inscrição por meio de boleto bancário cujos valores variam de R$ 44,50 a R$ 82,20.
Para classificar os inscritos neste Concurso serão realizadas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos, Práticas, e de Títulos conforme o método adotado para o cargo escolhido. A previsão é que a primeira etapa ocorra em 19 de novembro de 2017.
Este certame tem validade de dois anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

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