sábado, 3 de junho de 2017

Prefeitura de Brusque - SC realiza nova seletiva para 16 profissionais

A Prefeitura de Brusque, em Santa Catarina, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulgou o edital n° 03/2017 de processo seletivo simplificado destinado à contratação de Instrutores para atuar nos polos culturais da Fundação Cultural de Brusque e no prédio da Fundação, no projeto Arte em Toda Parte.

VAGAS

São disponibilizadas 16 vagas para contratação imediata para Instrutores das seguintes áreas de atuação: Acordeon; Artesanato - Cerâmica; Artesanato - Pintura em Madeira e Tecido, Tricot, Crochê; Artesanato - Pachwork e Artes Aplicadas; Arte Fotográfica; Capoeira; Dança - Jazz; Dança - Ballet; Dança - Hip Hop; Dança - Dança de Salão; Desenho Realista; Instrumentos de Cordas - Violão; Instrumentos de Cordas - Guitarra; e Instrumentos de Cordas - Contrabaixo.
Já para Arte Educador, são disponibilizadas três vagas, distribuídas para as seguintes áreas de atuação: Teatro, Bateria e Técnica Vocal.
Os candidatos aprovados e convocados atuarão em regime de trabalho de 20 ou 40 horas semanais, com vencimento base que varia entre R$ 927,88 a R$ 2.351,13, além do auxílio-alimentação para todos os cargos e demais incentivos.

INSCRIÇÕES

Os interessados deverão realizar as inscrições no período de 05 a 09 de junho de 2017, mediante apresentação de documentos solicitados em edital, na Fundação Cultural de Brusque, localizada na Rua Prefeito Germano Schaefer, nº 110, Praça da Cidadania, Centro da cidade, no horário de 12h as 18h. Valor como taxa de inscrição não será cobrado.

SELEÇÃO E VALIDADE

De acordo com o edital, a seleção dos candidatos constará de avaliação de títulos e do tempo de serviço. As listagens dos aprovados na ordem decrescente de pontuação serão divulgadas por meio do site da Prefeitura (www.brusque.sc.gov.br), bem como em listas afixadas no mural da Fundação Cultural e sede da Prefeitura.
O prazo de validade do processo seletivo é de um ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Poder Executivo.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina, edição de 02 e junho de 2017, a partir da página 74: http://edicao.dom.sc.gov.br/1496422836_edicao_2267_assinado.pdf

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