segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Correios - AL abre seleção para estagiário de nível superior

Segunda-feira, 28 de outubro de 2013
Correios - AL abre seleção para estagiário de nível superior
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, do estado de Alagoas, tornou pública a abertura do período de inscrições para o Processo Seletivo nº 224/2013, destinado ao preenchimento de uma vaga de estágio e formação de Cadastro Reserva, para as cidades de Maceió e Arapiraca.
Podem participar desta seletiva, acadêmicos das áreas de Administração (CR), Direito (CR) e Psicologia (1 + CR), que estejam cursando o segundo ano, ou o terceiro semestre do curso superior.
Os alunos interessados devem efetuar as inscrições de 4 a 22 de novembro de 2013, com o preenchimento da ficha disponível no site www.correios.com.br e entrega da mesma, juntamente com os documentos exigidos no edital, na Gerência de Recursos Humanos - DR/ AL, situada na Rua do Sol, nº 57, Centro, Maceió - AL.
A seleção dos estudantes inscritos constará de análise de currículo e documentos. Aos candidatos aprovados por meio deste certame, será devido a bolsa-auxílio no valor de R$ 460,03, acrescida de auxílio transporte e vale-alimentação, de R$ 87,18 e R$ 185,08, respectivamente.
Este Processo Seletivo é válido por seis meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Mais informações podem ser obtidas no edital de abertura, disponível em nosso blog.
EDITAL DE ABETURA
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei nº509, de 20/03/1969, por intermédio da Diretoria Regional de Alagoas, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível superior conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.
I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o turno MATUTINO, e formação de cadastro de estagiários de nível superior, para as localidades de Maceió e Arapiraca, para os cursos descritos no Anexo I desta Nota.
II . DA INSCRIÇÃO
1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios:www.correios.com.br/institucional/concursos/correios, no período de 04/11/2013 à 22/11/2013.
2. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) estar matriculado com frequência efetiva em uma das Instituições de Ensino Superior conveniadas com a ECT, conforme relacionadas no Anexo II;
b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis) nas disciplinas cursadas no período anterior;
c) ter concluído pelo menos o primeiro ano no sistema anual; ou estar cursando o 3º semestre no sistema semestral;
c1) para o curso de Direito o estudante deverá ter concluído 50% das disciplinas.
3. O formulário de inscrição eletrônico, após devidamente preenchido, bem como os documentos informados no item 3.1, deverão ser enviados por postagem ou entregues pessoalmente, no seguinte endereço: Gerência de Recursos Humanos - Rua do Sol, 57 - Centro - Maceió/AL.
3.1. Serão considerados inscritos os candidatos que durante o período de inscrição enviarem ou entregarem, juntamente com a inscrição, cópias dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual;
c) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre;
4. No momento do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá optar por um dos turnos disponíveis para a realização do estágio.
5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Nota, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
7. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
III . DA SELEÇÃO
1. Este processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas: análise curricular (classificatória e eliminatória) e análise de documentos (eliminatória).
2. Na primeira etapa será verificado, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição bem como pontuará as atividades extracurriculares realizadas por meio dos documentos apresentados.
3. A classificação do candidato na primeira fase será determinada pela pontuação referente ao somatório da carga horária comprovada de atividades extracurriculares e pelo semestre do candidato no período de inscrição, conforme, critérios expostos no item 3.2.
3.1. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente serão aceitas cópias de certificados, atestados ou declarações de participação em eventos que forem emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.2. A etapa análise curricular atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo:
a) Participação em atividades extracurriculares:
Se o total da carga horária comprovada for igual ou superior a 100 horas.40 pontos
Se o total da carga horária comprovada for entre 50 e 99 horas20 pontos
OBS: Consideram-se atividades extracurriculares, para fins de pontuação neste item, a participação do candidato em seminários. palestras, workshop e afins, cujos temas tenham correlação com a sua pretensa formação profissional.
b) Semestre do curso que o candidato está cursando no período da inscrição:
b.1) Para os cursos com duração de 4 anos:
Se entre o 3º e o 4º semestre do curso
20 pontos
Se entre o 5º e o 6º semestre do curso
30 pontos
No 7º semestre do curso
15 pontos
b.2) para os cursos com duração de 5 anos:
Se entre o 3º e o 4º semestre do curso
20 pontos
Se entre o 5º e o 8º semestre do curso
30 pontos
No 9º semestre do curso
15 pontos
b.3) para os cursos com duração inferior a 4 anos
Se 50% do curso
30 pontos
Mais de 50% do curso
15 pontos
3.3. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
3.4. Os candidatos serão convocados para a análise de documentos de acordo com a colocação na análise curricular classificatória.
4. A segunda etapa verificará a veracidade das informações prestadas, relativas à "análise curricular", por meio da seguinte documentação:
a) Histórico escolar atualizado do último semestre, no caso de curso do sistema semestral ou do último ano no caso de curso do sistema anual;
b) Declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre em que o aluno está regularmente matriculado;
c) Documentos que comprovem as atividades extracurriculares realizadas e a carga horária de cada atividade.
IV . DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o estagiário.
2. Será considerado desistente o candidato classificado que tiver algum impedimento ou se recusar a iniciar imediatamente o estágio.
3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Documento de Identidade - RG - original e cópia;
b) CPF - original e cópia;
c) Declaração de Matrícula na Instituição de Ensino conveniada com a ECT;
d) Comprovante de Residência - luz, água ou telefone;
e) 02 (duas) fotos 3 x 4 (recentes);
f) comprovante de abertura de conta corrente, preferencialmente no Banco Postal;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Registro do período de estágio, conforme Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008, art. 19.);
h) Atestado médico comprovando, única e exclusivamente a aptidão clínica à realização das atividades de estágio, emitido em até 135 (cento e trinta e cinco), dias, contados a partir da data de início do estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicas.
V . DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Recursos Humanos.
VI . DA DIVULGAÇÃO
1. O resultado final será divulgado no site dos correios.
VII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A jornada do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
2. Fica assegurado ao estudante integrante do Programa de Estágio da ECT:
a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;
b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 460,03 por mês;
c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 87,18 por mês;
d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 185,08 por mês;
e) assistência médica exclusivamente nos ambulatórios internos da ECT, onde haja esse serviço;
f) seguro contra acidentes pessoais;
g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio;
h) recesso remunerado a ser usufruído nos últimos 15 (quinze) dias que antecedem o término do Termo de Compromisso, no caso do estágio ter duração de 6 (seis) meses.
h.1) Caso o estágio tenha duração inferior a 6 (seis) meses, o recesso remunerado será concedido proporcionalmente aos meses estagiados.
3. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas (Lei nº11.788/2008).
3.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº. 3298/1999 e suas alterações.
4. O estudante que se declarar pessoa com deficiência no momento da inscrição no processo seletivo, deverá apresentar, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório.
4.1. Na falta do laudo médico ou não contendo as informações indicadas no item anterior, a inscrição será processada na lista geral como pessoa sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
5. A duração do estágio será de 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência que poderá permanecer no estágio até a conclusão do curso.
6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
7. O estagiário será desligado do programa de estágio da ECT e terá seu Termo de Compromisso encerrado nas seguintes hipóteses:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) por solicitação do estagiário, manifestado por escrito;
c) no interesse e conveniência da ECT;
d) deixar de apresentar o histórico escolar emitido pela instituição de ensino, no final de cada período letivo;
e) pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino que pertença o educando;
f) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
g) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias não consecutivos durante o período do estágio;
h) obtenção de conceito não satisfatório na avaliação realizada pelo Supervisor do estágio;
i) por conduta incompatível com a exigida pelos regulamentos da ECT;
j) por reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, a partir do ingresso no estágio, que será conferido por ocasião da renovação do contrato;
k) por mudança, abandono ou trancamento do Curso que credenciou o candidato ao estágio.
8. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo.
ANEXO I - QUANTITATIVO DE VAGAS / CURSO/ LOCALIDADE/ TURNO
Localidade/ Cidade/ Endereço
Curso
Nº. de Vagas
Nº. de Vagas para Pessoas com Deficiência
Turno Matutino
Turno Vespertino
Turno Matutino
Turno Vespertino
Arapiraca
Administração
-
CR*
CR*
CR*
Maceió
Administração
CR*
CR*
CR*
CR*
Maceió
Direito
CR*
-
CR*
CR*
Maceió
Psicologia
01
CR*
CR*
CR*
Total de vagas
01
-
-
-
CR* = Cadastro de Reserva
ANEXO II - INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS
INSTITUIÇÃO
LOCALIDADE
FAL - Faculdade de Alagoas
Maceió
Faculdade Mauricio de Nassau
Maceió
FAMA- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió
Maceió
UNIFAL- União de Faculdade de Alagoas
Maceió
CESMAC- Centro de Estudo Superior de Maceió
Maceió e Arapiraca
FAT- Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura
Maceió
UFAL- Universidade Federal de Alagoas
Maceió e Arapiraca
FITS- Faculdade Integrada Tiradentes
Maceió
UNEAL- Universidade Estadual de Alagoas
Maceió e Arapiraca
SEUNE- Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste
Maceió
FACIMA -Faculdade da Cidade de Maceió
Maceió
IF/AL - Instituto Federal de Alagoas
Maceió
FAA/IESA - Faculdade Alagoana de Administração
Maceió

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