quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Secretaria de Defesa Civil - RJ abre 170 vagas para Agente Com. de Defesa Civil


Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro recebe a partir desta segunda-feira, 14 de janeiro, as inscrições para o processo seletivo simplificado com 170 vagas para Agente Comunitário de Defesa Civil.
Para preencher estas vagas, os candidatos deverão, no mínimo, o ensino fundamental e residir na comunidade a ser atendida pela Unidade de Proteção da Defesa Civil.
As oportunidades são para atuar em comunidades dos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis e Bom Jardim e o salário será de R$ 700,00 líquido mais a tributação trabalhista, em escala de 12X36.
Segundo o edital divulgado pela Fundação de Apoio ao Cefet (Funcefet), entre as atribuições do cargos estão as tarefas de promover ações estruturantes para criação e operação de cursos de Defesa Civil na comunidade, estimular a participação da comunidade nos simulados do Sistema de Alerta Alarme, manter atualizado cadastro das famílias residentes na comunidade, monitorar a quantidade de chuva (por meio de pluviômetro) a fim de notificar os órgãos de Defesa Civil, ajudar na coordenação de desocupação da comunidade para os pontos de apoio e acionar o sistema de alerta e alarme de forma manual em caso de pane do sistema remoto.
Os interessados deverão se inscrever gratuitamente até o dia 1º de fevereiro por meio do endereço eletrônico www.funcefetconcurso.org.br.
A seleção será realizada em quatro etapas:
  • 1ª Etapa - Exame de documentos que será a avaliação do comprovante de residência ou declaração de residência fornecida pela associação de moradores, ficha de informações confidenciais, documentos de para verificação de escolaridade, títulos e certificações, currículos e comprovantes de experiência profissional;
  • 2ª Etapa - Exame de saúde;
  • 3ª Etapa - Investigação social para verificação de residência;
  • 4ª Etapa - Curso de formação.
Ainda de acordo com o edital, os candidatos aprovados serão contratados pelo período de três anos, com possibilidade de prorrogação de até dois anos, tendo como o limite máximo de cinco anos, conforme previsto no artigo 1º, do Decreto Lei nº 43.882/2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário